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PGMEIDAS MEIDASN-SIMEIDesenquadramento

MEI e Simples Nacional, explicado sem enrolação.

O que é o DAS MEI, como emitir MEI e pagar MEI de graça pelo PGMEI, o que acontece quando atrasa e em que ponto vale chamar um contador.

01

A guia mensal

O DAS reúne tudo o que o MEI paga por mês em um documento só.

O DAS MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia única do Microempreendedor Individual. Tem valor fixo, não muda conforme o faturamento do mês e reúne três coisas:

ComponenteQuando incide
Contribuição ao INSS do titularSempre
ICMSComércio, indústria e transporte interestadual/intermunicipal
ISSPrestação de serviço

O valor é reajustado uma vez por ano, acompanhando o salário mínimo, e vem impresso na própria guia. A obrigação existe mesmo em mês sem faturamento, enquanto o registro estiver ativo.

02

Prazo

Dia 20 do mês seguinte, sempre.

A competência de março vence em 20 de abril; a de abril, em 20 de maio. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte.

Perder a data não é grave uma vez. O problema é quando vira hábito: cada competência esquecida entra numa fila que, depois de um ou dois anos, sai do controle administrativo e vira cobrança judicial.

03

Como emitir e pagar

Pelo PGMEI, no gov.br, sem custo nenhum.

Emitir MEI e pagar MEI não custa nada. O PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) é o sistema oficial do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. Você acessa com o CNPJ e gera a guia sozinho, inclusive de meses vencidos. Acessar o PGMEI.

Dentro do sistema você consegue:

  • emitir a guia da competência atual;
  • emitir competências anteriores, já com multa e juros calculados;
  • gerar segunda via de uma guia vencida;
  • consultar o extrato de pagamentos de cada ano;
  • aderir a parcelamento, quando disponível.

O pagamento é feito por boleto, por Pix com o código da guia ou por débito automático. Nenhuma dessas etapas tem taxa além do próprio tributo.

Então por que contratar contabilidade? Porque a emissão é a parte fácil. O que costuma dar problema é lembrar todo mês, conferir se o pagamento realmente entrou, entregar a declaração anual no prazo, perceber que o faturamento está encostando no limite e saber o que fazer quando chega uma notificação. É isso que a gente faz — e a guia em si continua sendo gratuita.

04

Quando atrasa

Multa, juros e, depois de um tempo, coisas piores.

AcréscimoComo é calculado
Multa de mora0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do tributo
Juros de moraTaxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento

Os dois são calculados automaticamente na hora de emitir a guia vencida. Não há nada para apurar manualmente e o valor correto é sempre o que aparece no documento.

O que muda com o tempo é a natureza do problema:

  • Até alguns meses: só multa e juros. Resolve emitindo e pagando.
  • Meses acumulados: as competências deixam de contar para carência do INSS, o que pode inviabilizar auxílio, salário-maternidade e aposentadoria.
  • Inadimplência reiterada: vem o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com prazo para impugnação administrativa.
  • Depois disso: inscrição em dívida ativa da União, com encargos, protesto, negativação do CNPJ e do CPF e possível execução fiscal.

Em débitos antigos vale conferir antes de agir: há prazos de decadência e prescrição, e pedir parcelamento reinicia a contagem — ou seja, pode reabrir cobrança sobre algo que já não era exigível.

05

Declaração anual

DASN-SIMEI, até 31 de maio, mesmo com faturamento zero.

Uma vez por ano o MEI declara a receita bruta do ano anterior. O prazo usual encerra em 31 de maio. A entrega em atraso gera multa, e a omissão continuada contribui para a baixa de ofício do registro.

A declaração também é o momento em que o excesso de faturamento aparece. Descobrir ali, em maio, costuma ser tarde: o desenquadramento já ocorreu e os efeitos podem ter retroagido. Por isso acompanhamos o faturamento ao longo do ano, e não só na entrega.

06

Desenquadramento

O que muda quando o MEI cresce ou muda de atividade.

O enquadramento pressupõe receita bruta anual dentro do limite legal. Passando do teto, o efeito depende do tamanho do excesso:

  • Até 20% acima do limite: desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente.
  • Mais de 20% acima: os efeitos retroagem ao início do ano-calendário, com recálculo dos tributos de todo o período pelas regras de Microempresa.

Também sai do MEI quem passa a exercer atividade não permitida, contrata mais de um empregado ou entra como sócio de outra empresa. Em todos os casos, a migração para Microempresa tem caminho definido — e fazer isso com antecedência costuma custar bem menos do que corrigir depois.

07

Quando chamar contador

Nem toda dúvida precisa de escritório.

Você resolve sozinho

De graça, no portal

  • Emitir MEI e pagar MEI pelo PGMEI
  • Segunda via de guia vencida
  • Consultar extrato de pagamentos
  • Entregar a DASN-SIMEI
  • Alterar endereço ou atividade
  • Emitir o CCMEI
Vale chamar alguém

Quando há prazo ou valor em jogo

  • Termo de Exclusão do Simples Nacional
  • Débito inscrito em dívida ativa
  • Excesso de faturamento no ano
  • Benefício do INSS negado por carência
  • Migração de MEI para Microempresa
  • Vários meses acumulados sem controle

Se a sua dúvida está na primeira coluna, o caminho é o portal oficial. Se está na segunda, fale com o escritório — o levantamento inicial não tem custo.