De graça, no portal
- Emitir MEI e pagar MEI pelo PGMEI
- Segunda via de guia vencida
- Consultar extrato de pagamentos
- Entregar a DASN-SIMEI
- Alterar endereço ou atividade
- Emitir o CCMEI
O que é o DAS MEI, como emitir MEI e pagar MEI de graça pelo PGMEI, o que acontece quando atrasa e em que ponto vale chamar um contador.
O DAS reúne tudo o que o MEI paga por mês em um documento só.
O DAS MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia única do Microempreendedor Individual. Tem valor fixo, não muda conforme o faturamento do mês e reúne três coisas:
| Componente | Quando incide |
|---|---|
| Contribuição ao INSS do titular | Sempre |
| ICMS | Comércio, indústria e transporte interestadual/intermunicipal |
| ISS | Prestação de serviço |
O valor é reajustado uma vez por ano, acompanhando o salário mínimo, e vem impresso na própria guia. A obrigação existe mesmo em mês sem faturamento, enquanto o registro estiver ativo.
Dia 20 do mês seguinte, sempre.
A competência de março vence em 20 de abril; a de abril, em 20 de maio. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
Perder a data não é grave uma vez. O problema é quando vira hábito: cada competência esquecida entra numa fila que, depois de um ou dois anos, sai do controle administrativo e vira cobrança judicial.
Pelo PGMEI, no gov.br, sem custo nenhum.
Dentro do sistema você consegue:
O pagamento é feito por boleto, por Pix com o código da guia ou por débito automático. Nenhuma dessas etapas tem taxa além do próprio tributo.
Então por que contratar contabilidade? Porque a emissão é a parte fácil. O que costuma dar problema é lembrar todo mês, conferir se o pagamento realmente entrou, entregar a declaração anual no prazo, perceber que o faturamento está encostando no limite e saber o que fazer quando chega uma notificação. É isso que a gente faz — e a guia em si continua sendo gratuita.
Multa, juros e, depois de um tempo, coisas piores.
| Acréscimo | Como é calculado |
|---|---|
| Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do tributo |
| Juros de mora | Taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento |
Os dois são calculados automaticamente na hora de emitir a guia vencida. Não há nada para apurar manualmente e o valor correto é sempre o que aparece no documento.
O que muda com o tempo é a natureza do problema:
Em débitos antigos vale conferir antes de agir: há prazos de decadência e prescrição, e pedir parcelamento reinicia a contagem — ou seja, pode reabrir cobrança sobre algo que já não era exigível.
DASN-SIMEI, até 31 de maio, mesmo com faturamento zero.
Uma vez por ano o MEI declara a receita bruta do ano anterior. O prazo usual encerra em 31 de maio. A entrega em atraso gera multa, e a omissão continuada contribui para a baixa de ofício do registro.
A declaração também é o momento em que o excesso de faturamento aparece. Descobrir ali, em maio, costuma ser tarde: o desenquadramento já ocorreu e os efeitos podem ter retroagido. Por isso acompanhamos o faturamento ao longo do ano, e não só na entrega.
O que muda quando o MEI cresce ou muda de atividade.
O enquadramento pressupõe receita bruta anual dentro do limite legal. Passando do teto, o efeito depende do tamanho do excesso:
Também sai do MEI quem passa a exercer atividade não permitida, contrata mais de um empregado ou entra como sócio de outra empresa. Em todos os casos, a migração para Microempresa tem caminho definido — e fazer isso com antecedência costuma custar bem menos do que corrigir depois.
Nem toda dúvida precisa de escritório.
Se a sua dúvida está na primeira coluna, o caminho é o portal oficial. Se está na segunda, fale com o escritório — o levantamento inicial não tem custo.